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Presidente sanciona lei que garante acesso à educação infantil para crianças de zero a três anos

Medida torna obrigatória identificação e atendimento à demanda por vagas, priorizando transparência e cooperação federativa


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Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (6), a Lei n.º 14.851/2024, que garante o acesso à educação infantil pública para crianças de zero a três anos. A medida torna obrigatória a criação de mecanismos que permitam identificar, divulgar e atender a demanda por vagas nesta faixa etária.

Segundo a nova legislação, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar anualmente um levantamento da demanda de vagas, com apoio da União e dos estados. Eles deverão estabelecer normas, procedimentos e prazos próprios para definir os instrumentos do levantamento.

De acordo com informações do Planalto, esses procedimentos incluem estratégias de busca ativa das crianças não matriculadas até três anos de idade, por meio de cooperação entre diversos órgãos públicos, como de educação, assistência social, saúde e organizações da sociedade civil.

Ao identificar o número de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas, através da cooperação federativa.

Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas e, em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.

Além disso, a nova legislação estabelece que o acesso e a permanência das crianças na educação infantil deverão ser acompanhados e monitorados, principalmente os beneficiários de programas de transferência de renda.

Transparência

Conforme destaca o Planalto, os dados dos levantamentos deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico. Os municípios e o Distrito Federal também deverão criar listas de espera, a partir do levantamento da demanda.

Essas listas devem estabelecer critérios transparentes de prioridade no atendimento, levando em consideração aspectos situacionais e territoriais locais, situação econômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

A nova lei também prevê que os dados do levantamento considerem informações de outros sistemas, como das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Meu SUS Digital.

Portal SGC - Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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