Rondônia

MP contesta Lei municipal que permite funcionamento livre de entidades de tiro desportivo em Porto Velho

Ação destaca inconstitucionalidade de norma municipal que flexibiliza regras de funcionamento.


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Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Poder Judiciário contra uma lei promulgada pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho que autoriza a prática e o treinamento de tiro desportivo sem restrição de horário ou distanciamento de outras atividades.

O Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, pede, em caráter liminar, a declaração da inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.125/23, que foi promulgada mesmo após ser vetada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

A norma questionada estabelece que as entidades de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de outras atividades e podem funcionar sem restrição de horário. O Ministério Público argumenta que essa legislação vai de encontro à competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, o MP destaca que o Estatuto do Desarmamento, regulamentado por decreto federal, estabelece requisitos para o funcionamento dessas entidades, como distância mínima de um quilômetro de estabelecimentos de ensino e horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.

Diante disso, o Ministério Público solicita a concessão de medida cautelar e, posteriormente, a procedência da Ação para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal de Porto Velho relacionada ao tiro desportivo.

Portal SGC

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